Desconto por residente
O desconto de residente é aplicável aos cidadãos espanhóis e dos Estados membros da União Européia e do espaço econômico (Noruega, Suiça, Islândia e Liechtenstein), que acreditem a condição de residentes nas Ilhas Baleares, Ilhas Canárias ou Melilha. Se todos os passageiros não podem acreditar a condição de residente em Baleareas, Canárias, Ceuta ou Melilha, deverão realizar-se reservas por separado.
No caso dos residentes de Celta obterão descontos com passagens aéreas quando tenham origem ou destino no aeroporto de Málago, Jerez ou Sevilha. Para isso deverão apresentar no momento do check in os bilhetes do barco/ferry/helicóptero em conexão desde Celta a Sevilha, Málaga ou Jerez ou vice versa. A conexão entre ambos trajetos não poderá ter, de nenhuma maneira diferença maior que 24 horas
Desconto por familia numerosa
18 de dezembro de 2006 foi publicada a ordem ministerial fom/3837/2006 que estabelece a bonificação das tarifas aéres nacionais aos membros das familias numerosas tanto espanholas, u.e./E.e.e. como o resto das nacionalidades com residência reconhecida em Espanha e estando de posse do título de familia numerosa ou documento individual equivalente, em vigor, expedidos pela comunidade autônoma competente.
A bonificação é aplicável, prévia petição expressa do beneficiario, nas passagens aéreas domésticas que se emitam em Espanha para vôos regulares e em todas as rotas dentro do territorio espanhol. Se aplica a todas as tarifas públicas cujo valor facial apareça na passagem aérea, com a única exceção das tarifas de clase business ( avant class), o desconto está limitado ao importe da bonificação aplicável à tarifa em classe turista.
As passagens aéreas com direito a subvenção por familia numerosa somente poderão ter trajetos nacionais.
Os membros das famílias numerosas que tenham reconhecida oficialmente tal condição, poderão beneficiar-se das seguintes reduções
-
Familia numerosa GERAL
:
Se aplica um 5% de desconto
-
Familia numerosa ESPECIAL
:
Se aplica um 10% de desconto
Lembre-se que o desconto por família numerosa será aplicado uma vez feita a reserva. O importe que o sr(a) vê na web não inclui o dito desconto. Desculpe o incômodo.
Simplicidade. Para embarcar só é necessário o cartão de cidadão e mais nada.
Nada